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Ciência e Tecnologia

Prazos e procedimentos de matrícula em Atividades Complementares, Projeto de TCC e TCC para o Período Suplementar Excepcional 2020.3

Estudante, matrículas 4 de junho de 2020. Visualizações: 2884. Última modificação: 04/06/2020 17:17:18

Caros discentes,

 

As Coordenações de Curso de Ciência e Tecnologia vêm divulgar procedimentos de matrícula em componentes curriculares do tipo atividade (Atividades Complementares, Projeto de TCC, TCC) para o Período Suplementar Excepcional de que trata a Resolução CONSEPE/UFERSA 002/2020, de 20 de maio de 2020:

 

1 – Só serão matriculados em TCC e Atividades Complementares os estudantes que atenderem às seguintes condições:

  • tenham condições de defender o TCC durante o Período Excepcional Suplementar e tenham para isso anuência expressa do(a) orientador(a), ou já tenham defendido em período anterior;
  • tenham condições de integralizar toda a carga horária de componentes do tipo disciplina durante o Período Excepcional Suplementar, ou já tenham integralizado em período anterior;

 

2 – Estudantes com pretensão de se formarem em 2020.1 podem se matricular na atividade PROJETO DE TCC no Período Suplementar Excepcional.

 

3 – Para que o(a) estudante seja matriculado em TCC é necessário que o formulário de solicitação de matrícula em TCC seja enviado, devidamente preenchido, a partir do e-mail institucional do orientador para cetintegral@ufersa.edu.br, com o assunto “MATRÍCULA TCC (nome do aluno)”.

Para estudantes já aprovados em PROJETO DE TCC, é dispensado novo envio do pré-projeto, bastando o envio das duas primeiras páginas do formulário de solicitação. As assinaturas no formulário de solicitação de matrícula estão dispensadas.

 

4 – Para que o(a) estudante seja matriculado em PROJETO DE TCC é necessário que o formulário de solicitação de matrícula em PROJETO DE TCC seja enviado, devidamente preenchido, a partir do e-mail institucional do orientador para cetintegral@ufersa.edu.br, com o assunto “MATRÍCULA PROJETO TCC (nome do aluno)”.

Para que o(a) aluno(a) seja aprovado(a) nessa atividade em 2020.3 é necessário que o(a) estudante conclua e envie à coordenação de curso o pré-projeto até o último dia letivo do Período Suplementar Excepcional. As assinaturas no formulário de solicitação de matrícula estão dispensadas.

 

5 – Para que o aluno seja matriculado em ATIVIDADES COMPLEMENTARES, deverá enviar, da sua conta de e-mail cadastrada no SIGAA, um e-mail com assunto “MATRICULA ATIVIDADES (nome do aluno)” e solicitar a matrícula no texto do e-mail.

Quando do envio do e-mail, os comprovantes digitalizados das atividades já deverão estar cadastrados no SIGAA com a carga horária que se deseja validar completa (90h ou 120h ou 150h). Mudanças posteriores não serão permitidas. Excepcionalmente no período 2020.3 será dispensada a conferência dos comprovantes impressos. Novamente: estudantes sem condições de se formarem em 2020.3 não serão matriculados em ATIVIDADES COMPLEMENTARES.

Assista esse vídeo para lhe auxiliar na submissão das ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Tutorial_ATIV.COMPLEMENTARES

 

6 – O prazo para matrícula nas componentes curriculares do tipo atividade (Atividades Complementares, Projeto de TCC, TCC) vai de 08/06 a 12/06/2020. Veja o calendário:

OBS.1: Quem for se formar em 2020.2, precisa ser aprovado em PROJETO DE TCC em algum período anterior. Isso inclui o Período Excepcional 2020.3, algum outro período excepcional que haja, e o semestre 2020.1. As quebras de pré-requisito aconteceram até o semestre 2020.1 devido às recentes mudanças no Projeto Pedagógico de Curso, mas não serão permitidas a partir do semestre 2020.2 por deliberação do Colegiado de Curso. Um novo calendário de matrícula em atividades no semestre 2020.1 será divulgado após o CONSEPE decidir pelo fim da suspensão. Ainda será possível a matrícula em PROJETO DE TCC em 2020.1 para quem for se formar em 2020.2.

 

OBS.2: A PROGRAD orienta aos discentes do curso Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia que, neste Período Suplementar Excepcional não concluam o curso. Em primeiro lugar por não ser possível justificar no Censo da Educação Superior os dados relativos à conclusão e ao mesmo tempo ingresso em um mesmo semestre letivo, uma vez que devemos informar o ano, período de conclusão no curso e ano, período de ingresso no curso. Dessa forma, aconselhamos que os discentes finalizem as disciplinas que podem, caso sejam ofertadas, e/ou que busquem adiantar alguma disciplina em alguma engenharia e ingressar na mesma condição de prioridade dos formandos do semestre 2020.1. Ademais, caso pretenda concluir o curso, poderá ingressar em 2020.2, tendo a mesma condição de prioridade dos formandos de 2020.1, ou ainda que, só conclua, quem não pretende ingressar em alguma engenharia.

 

Quaisquer dúvidas podem ser dirigidas à coordenação de curso pelo e-mail cetintegral@ufersa.edu.br.