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Ciência e Tecnologia

Perguntas Frequentes referentes ao C&T

 

  • COMO FAÇO PARA INGRESSAR EM UM DOS CURSOS DE ENGENHARIA DA UFERSA?
    O modelo adotado pela Instituição é a formação em ciclos, sendo o curso Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia o ciclo básico de formação geral, com duração mínima de 6 (diurno) ou 7 (noturno) períodos letivos, e posteriormente o aluno poderá optar por especializar essa formação com uma das engenharias oferecidas em mais 4 ou 5 períodos dependendo do curso, e de acordo com o número de vagas.
    Para ingressar nas engenharias, o aluno deverá ter concluído o curso de Ciência e Tecnologia e participar do edital para cursos de segundo ciclo divulgado semestralmente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD). O edital é organizado em fases, com vagas para alunos formandos do semestre corrente do curso de BC&T UFERSA, formados em BC&T na UFERSA em semestres anteriores e discentes formados em BC&T de outras instituições.
    A ÚNICA FORMA DE INGRESSO EM CURSOS DE SEGUNDO CICLO DO C&T SE DA MEDIANTE A CONCLUSÃO DO MESMO (provas de reingresso/transferência/portador de diploma/ reopção apenas permitem o ingresso no curso de C&T).

 

  • QUAIS SÃO OS CURSOS DE SEGUNDO CICLO DISPONÍVEIS PARA OS FORMADOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA E QUANTAS VAGAS SÃO??
    Atualmente, a UFERSA oferece os seguintes cursos para o segundo ciclo do C&T:

 

  • COMO SE DÁ A SELEÇÃO DOS ALUNOS NOS CURSOS DE ENGENHARIA?
    A seleção será conforme edital divulgado semestralmente pela PROGRAD (Divulgado no Portal Discente), sendo de responsabilidade do setor.

 

  • OS EGRESSOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DOS OUTROS CAMPI PODERÃO FAZER A ENGENHARIA EM MOSSORÓ?
    Sim. O aluno de um campi poderá cursar a engenharia em quaisquer dos outros campi com prioridade de ingresso conforme definições do edital divulgado pela PROGRAD.

 

  • QUANTAS DISCIPLINAS ELETIVAS/OPTATIVAS SÃO NECESSÁRIAS PARA SE FORMAR NO BC&T??
    Conforme definido no Projeto Pedagógico do Curso, o discente precisa cursar 810 horas de componente optativos (13 disciplinas de 60 horas e 1 de 30 horas) para concluir o curso, tendo como opção substituir uma dessas disciplinas com 60 horas de atividade complementar. Caso o discente opte por reduzir uma de suas optativas, o mesmo precisará apresentar no semestre de conclusão além das 90 horas de atividade complementar obrigatória, mais 60 horas de atividade, apresentando um total de 150 horas.

 

  • CASO O DISCENTE QUEIRA CURSAR UMA DETERMINADA ENGENHARIA, O MESMO SÓ CONSEGUIRÁ INGRESSAR NA MESMA SE HOUVER CURSADO TODAS AS SUAS OPTATIVAS CORRESPONDENTES?
    Não. O aluno poderá optar por qualquer uma das optativas listadas na RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA N° 002/2016, de 25 de maio de 2016 e solicitar a engenharia desejada, sem prejuízo quanto ao processo seletivo. Porém, caso o discente não curse as optativas da engenharia desejada, quando ingressar na engenharia o mesmo precisará cursá-las como disciplinas obrigatórias, atrasando o período previsto para conclusão da mesma.

 

  • AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PODEM SER APRESENTADAS/VALIDADAS AO LONGO DO CURSO?
    Sim. Caso queira, o discente pode adicionar as atividades no SIGAA nos semestres anteriores ao da sua conclusão, porém, somente serão validadas em seu histórico via solicitação por formulário eletrônico, em prazo definido no calendário da coordenação. Quando do envio da solicitação, os comprovantes digitalizados das atividades já deverão estar cadastrados no SIGAA com a carga horária que se deseja validar completa (90h ou 120h ou 150h). Mudanças posteriores não serão permitidas. Instruções para cadastro no SIGAA e link do formulário: https://cet.ufersa.edu.br/atividades-complementares/.

 

  • COMO O DISCENTE PODE SABER SE JÁ POSSUI TODAS AS HORAS COMPLEMENTARES NECESSÁRIAS PARA A CONCLUSÃO DO CURSO E QUAL O VALOR CONSIDERADO PARA CADA UMA DE SUAS ATIVIDADES??
    No documento disposto no link abaixo estão todas as informações referentes aos tipos de atividades e seus limites de carga horária a serem aproveitadas, conforme a RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA nº 01/2008, com exemplos de situações e limites de horas aceitos por cada categoria.
    ** Informações para Cadastro de Atividades Complementares **

 

  • CASO O DISCENTE PERCA ALGUM PRAZO IMPORTANTE DEFINIDO EM CALENDÁRIO ACADÊMICO / CALENDÁRIO DA COORDENAÇÃO, O QUE O MESMO PODE FAZER?
    O aluno deverá procurar o setor de protocolo para abrir um processo direcionado à coordenação, anexando ao processo, além da justificativa escrita para o atraso, as cópias dos documentos que deveriam ter sido entregues no prazo perdido. Após dada a entrada no processo, o parecer (positivo ou negativo) para o mesmo será dado na próxima reunião do Colegiado do Curso de BC&T. A abertura do processo pode ser efetuada toda de forma eletrônica, conforme explicado no link a seguir: https://cet.ufersa.edu.br/instrucoes-abertura-de-processos/

 

  • QUANDO DEVO SOLICITAR A MATRÍCULA EM PROJETO DE TCC? O QUE MUDOU COM A INCLUSÃO DESSE NOVO COMPONENTE?
    A solicitação da matrícula em Projeto de TCC precisa ser realizada um semestre antes da conclusão do curso, no prazo e com o formulário disponível no Calendário da Coordenação. Essa disciplina é pré-requisito para a solicitação da matrícula em TCC e foi criada com o intuito de permitir que o discente tenha um prazo maior para desenvolver a sua pesquisa de TCC. Esse componente é vinculado a um orientador, assim como a de TCC, que deve orientar o discente para que já inicie a sua pesquisa e desenvolva o pré-projeto a ser utilizado no semestre seguinte para solicitar a matrícula em TCC. Foi decidido pelo colegiado do curso que a avaliação do Projeto de TCC e sua consolidação no SIGAA serão de responsabilidade exclusiva do professor orientador e deverão ser realizadas em período definido pelo calendário acadêmico. O projeto deverá ser adicionado no SIGAA em aba específica (nomeada como ata) no momento da consolidação. A solicitação de matrícula no componente deve ser efetuada pelo professor orientador via formulário de solicitação de matrícula, acessando-o através de seu e-mail institucional (ou aquela cadastrado no SIGAA para docentes substitutos).

 

  • COMO E QUANDO O DISCENTE SOLICITA A SUA MATRÍCULA NA ATIVIDADE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES?
    No último semestre letivo no curso, quando o discente estiver matriculado nas ultimas disciplinas necessárias (POSSÍVEIS FORMANDOS), deve solicitar ao seu professor orientador que, assim como em PROJETO DE TCC, solicite a sua matrícula no componente via formulário, acessando-o através de seu e-mail institucional (ou aquela cadastrado no SIGAA para docentes substitutos). A matrícula somente será efetuada após verificação se o discente possui todos os demais requisitos necessários a conclusão do curso no semestre corrente.

 

  • COMO SOLICITO O CADASTRO DA BANCA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO? COMO SEI QUAIS BANCAS FORAM CADASTRADAS?
    O cadastro de banca de TCC deve ser efetuado pelo próprio docente orientador, via SIGAA, através do seguinte caminho: Menu Ensino >> Orientação Acadêmica – Graduação >> Trabalho de Conclusão de Curso >> Solicitar Cadastro de Banca. Espera-se que a solicitação seja efetuada em até 3 dias antes da defesa.

 

  • ALÉM DO PROJETO DE TCC, TCC E DA APRESENTAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES, QUAIS ATIVIDADES FINAIS PRECISO REALIZAR PARA ME FORMAR?
    Todas as atividades, prazos e instruções para as atividades a serem realizadas no fim do curso estão listadas no Calendário da Coordenação.

 

  • O DISCENTE PRECISA  PARTICIPAR DA COLAÇÃO DE GRAU PARA CONCLUIR O CURSO?
    Sim, o aluno precisa estar presente na colação de grau para concluir o curso. Caso o discente não cole grau terá seu status atualizado para “formado” e, no semestre seguinte no curso de C&T, ficará impedido de solicitar novas matrículas até que cole grau e ingresse, caso deseje, no curso de segundo ciclo.

 

  • O QUE O DISCENTE PRECISA PARA SOLICITAR UMA QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO?
    Para solicitar quebra de pré-requisito, o discente precisa ser um possível FORMANDO, ou seja, estar matriculado ou solicitando a matrícula nas ultimas disciplinas necessárias para a conclusão do curso. A solicitação deve ser realizada via processo eletrônico (instruções – abertura de processo), direcionado à Coordenação de Ciência e Tecnologia. No processo precisa constar uma cópia do histórico escolar do discente e a solicitação por escrito da disciplina que deseja solicitar a quebra, com o código e horário que deseja cursar, bem como a justificativa para a quebra.

 

  • EXISTE ALGUMA FORMA DE INGRESSO NO CURSO ALÉM DO SISU? COMO POSSO SOLICITAR MUDANÇA DE TURNO (INTEGRAL PARA O NOTURNO E VICE VERSA)?
    O discente pode mudar de campus, vir de outra universidade, ingressar como portador de diploma e ainda alternar entre os turnos disponíveis através de editais específicos para vagas remanescentes disponibilizados na página da Comissão Permanente de Processo Seletivo disponível no seguinte link: https://cpps.ufersa.edu.br/. As diretrizes para ingresso em cada uma das opções estão disponíveis no menu lateral da página da CPPS.

 

  • COMO O ALUNO INGRESSANTE DO TURNO INTEGRAL PODE SOLICITAR A MUDANÇA DE TURNO MANHÃ/TARDE?
    O discente aprovado para o turno INTEGRAL que tiver interesse em alterar o turno das suas turmas do nível 1 (manhã/tarde) deverá enviar e-mail para cetintegral@ufersa.edu.br com as seguintes informações: 1. ASSUNTO: {Solicitação de mudança de turno – MANHÃ para TARDE} OU {Solicitação de mudança de turno – TARDE para MANHÃ}. / CORPO DO E-MAIL: Nome completo, matrícula e cópia do seu atestado de matrícula ou histórico.
    A coordenação só terá acesso ao sistema para verificação da possibilidade de alteração de turno das turmas a partir do primeiro dia de aula, com possibilidade de ajustes até 15 dias após o início do mesmo, dado que as faltas adquiridas pelos discentes durante o processo não serão abonadas. Caso queiram agilizar a situação, os interessados podem buscar discentes matriculados no turno inverso para que efetuemos a troca, com ambos informando no corpo do e-mail o nome do seu correspondente.
    Conforme citado no tópico anterior, o discente aprovado para o turno INTEGRAL que tiver interesse em alterar o turno para NOTURNO e vice versa, deverá submeter-se a edital realizado anualmente pela CPPS (https://cpps.ufersa.edu.br/ ).
    Lembramos que, o discente ingressante, assim como os veteranos, poderão incluir novas disciplinas nos períodos destinados ao AJUSTE DE MATRÍCULA e REAJUSTE DE MATRÍCULA, conforme definido no calendário acadêmico do semestre corrente.
    IMPORTANTE: A partir do segundo período cada discente pode solicitar a sua matrícula via SIGAA no horário que desejar, lembrando que não terão prioridade de matrícula em disciplinas que não pertençam a seu turno de origem, independente de estarem regulares ou não.

 

  • EM CASO DE ATESTADO MÉDICO, TENHO DIREITO A REPOSIÇÃO DE ATIVIDADES DIDÁTICAS (EXERCÍCIO DOMICILIAR) E ABONO DE FALTAS? COMO SE DA O PROCESSO DE REPOSIÇÃO DE ATIVIDADES?

    O amparo depende da quantidade de dias cobertos pelo seu atestado médico. O discente tem direito a amparo legal para atestados a partir de 10 dias, conforme a Resolução CONSEPE/UFERSA 8/2006. Como o discente precisa ter 75% de presença para ser aprovado em uma disciplina, segundo informações confirmadas com a DRA, atestados com prazos inferiores entram na margem de 25% de faltas. Além disso, como todos os discentes têm direito a uma reposição de prova, o amparo para repor mais de uma atividade avaliativa também está restrito a atestados a partir de 10 dias.

    No caso do atestado médico ultrapassar o semestre letivo atual, deverá ser requerido novo exercício domiciliar, no início do semestre seguinte, para apresentar novamente o atestado e complementar os dias de afastamento (Resolução CONSEPE/UFERSA 8/2006).
    O prazo máximo para requerer a reposição das atividades didáticas é de até 3 dias após o inicio do período de afastamento, através do seguinte link: https://dra.ufersa.edu.br/requerimento-para-cadastro-de-atestado-medico-exercicio-domiciliar/.

    Após dado início ao processo, o DRA notificará a coordenação e os departamentos vinculados ás disciplinas que o discente se encontra matriculado. Os departamentos, por sua vez, notificarão os docentes que terão o prazo de até 3 dias úteis (a partir do dia em que estes forem notificados) para envio do plano de atividades para o discente requerente. Lembrando que, a secretaria do departamento da disciplina é a responsável pela comunicação com o professor.

 

  • COMO O DISCENTE PODE SABER QUAIS TURMAS AINDA APRESENTAM VAGAS E O HORÁRIO DOS DOCENTES FORA DO PERÍODO DE MATRÍCULA?
    O discente pode verificar a qualquer momento via SIGAA as turmas que ainda apresentam vagas, bem como as ofertas por curso e turmas ministradas por determinado docente, através dos diferentes filtros disponíveis no sistema. Tal tarefa pode realizada através do menu Ensino >> Consultas Gerais >> Consultar Turma. Aparecerá a seguinte tela:Entre os possíveis filtros, o discente poderá buscar especificamente a disciplina por seu código ou nome, como também a oferta conforme as vagas reservadas ao seu curso. NA IMAGEM O ANO-PERÍODO ESTÁ 2019.2, MAS NA BUSCA DE VOCÊS DEVE ESTAR O SEMESTRE ATUAL. Segue abaixo algumas imagens exemplificando como se faz uma busca por turmas com reserva para determinado curso e como verificar se a turma ainda possui vagas.

     

 

  • COMO O DISCENTE CONSEGUE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TRANSFERÊNCIA OU APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA PARA OUTRA UNIVERSIDADE?
    A documentação necessária depende das diretrizes de cada universidade. Geralmente são solicitados: histórico escolar, declaração de vínculo, programas de disciplinas cursadas e aprovadas, estrutura curricular do curso de origem e portaria de reconhecimento do curso, todos autenticados.
    Todos os documentos citados podem ser obtidos pelo próprio discente através do SIGAA e página do curso no site da UFERSA.
    O histórico, a estrutura curricular do curso e a declaração de vínculo podem ser obtidas através do SIGAA no menu ENSINO, todos com autenticação digital.
    A portaria de reconhecimento do curso, bem como os seus códigos, conceito e projeto pedagógico, estão disponíveis no seguinte link: https://cet.ufersa.edu.br/apresentacao/

    Para acessar a ementa das disciplinas ou o Programa Geral de Disciplina (PGD), acesse o seu SIGAA: Menu Ensino >> Consultas gerais >> Consultar componente curricular >> Digite no campo CÓDIGO o código da disciplina (Ex: EXA0101) e clique no símbolo em formato de livro que aparece ao lado do nome da disciplina. Se a disciplina estiver cadastrada no sistema, aparecerá na tela o programa da disciplina.

    Caso não tenha programa, você pode clicar no símbolo de lupa e aparecerá na tela a lista de códigos de disciplinas equivalentes. Imprima essa tela e anexe ao programa de alguma das disciplinas equivalentes, obtida no próprio SIGAA ou no sistema de busca de programas de disciplinas disponibilizado pela PROGRAD (http://sistemas.ufersa.edu.br/prograd/admin/#/programa-de-disciplina/buscar ).
    Nesse link estão disponíveis diversas ementas registradas na universidade (já autenticadas), podendo, inclusive, constar aquelas não encontradas no SIGAA.

 

  • COMO O DISCENTE PODE CONSULTAR O PRÉ-REQUISITO OU EQUIVALÊNCIA DE UMA DISCIPLINA VIA SIGAA?
    Para realizar esse tipo de consulta via SIGAA, o discente precisa acessar o menu Ensino >> Consultas Gerais >>  Componentes Curriculares. Nas imagens abaixo demonstramos como se daria a busca pelo componente MET1866 – RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS I. Inicialmente aparecerá a seguinte tela, na qual o discente deve buscar, preferencialmente, somente acionando o filtro do código da disciplina:
    Em seguida aparecerá a tela abaixo, na qual consta os pré-requisitos da disciplina (em seus diversos códigos equivalentes separados por “OU”) e suas equivalências (também em seus diversos códigos). Caso a disciplina tivesse dois ou mais pré-requisitos, os mesmos seriam separados por “E”.

    Para saber o nome da disciplina vinculada ao código equivalente ou pré-requisito, basta descansar o mouse sobre o código desejado. Na imagem a seguir é possível verificar que o pré-requisito da disciplina, em um de seus possíveis códigos é MET1860 – MECÂNICA GERAL I.

 

  • COMO O DISCENTE PODE SOLICITAR A EQUIVALÊNCIA/APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS NAS UFERSA (CURSOS ANTERIORES OU EQUIVALÊNCIA PONTUAL)?
    Para solicitar a equivalência de disciplinas cursadas em outros cursos na própria UFERSA, o discente precisa seguir o seguinte caminho via SIGAA: MENU Ensino >> Equivalência de Disciplinas >> Escolhe o curso de você cursou e clica na setinha verde >> Seleciona as disciplinas desejadas e clica em Avançar.
    Caso o discente tenha cursado alguma disciplina dentro do curso atual que não tenha obtido uma equivalência direta (símbolo de #), o mesmo pode solicitar a avaliação para solicitação de uma equivalência pontual de disciplina. Para isso o mesmo precisa enviar um e-mail para a coordenação do curso (cetintegral@ufersa.edu.br) solicitando a equivalência pontual, informando o seu nome completo, matrícula, código e nome da disciplina cursada e da disciplina a ser aproveitada. Além disso, precisa anexar o seu histórico escolar, comprovando a aprovação na mesma.

 

  • COMO O DISCENTE PODE SOLICITAR TURMAS DE FÉRIAS?As solicitações de turmas de férias podem ser enviadas para a coordenação, via SIGAA (Menu Ensino > Solicitações de Turma de Férias > Solicitar Turma de Férias). Elas serão analisadas pela coordenação em conjunto com os departamentos para se verificar a possibilidade de oferta das turmas. Os critérios que serão utilizados para deferimento de turma de férias serão os estabelecidos pela Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 001/2017.

Demais dúvidas relacionadas ao ingresso no curso, aproveitamento de disciplinas, mobilidade acadêmica, programas de auxílio financeiro, estágios, monitorias, entrega de atestados por doença, abono de faltas, trancamento de disciplinas ou curso, recorreção de prova, telefones e outros, estão disponíveis no seguinte link:

PROGRAD – Dúvidas Discentes

22 de setembro de 2014. Visualizações: 27365. Última modificação: 28/09/2023 09:54:18