Conforme o PPC do curso de C&T, o processo de matrícula nos componentes de conclusão de curso se divide em duas etapas:
O formulário enviado aos orientadores é voltado para a matrícula em Projeto de TCC. |
No calendário abaixo estão dispostas todas as atividades finais que o discente precisa realizar para a conclusão do curso
ATIVIDADE | PRAZO | FORMULÁRIO |
Solicitação de matrícula em Projeto de TCC
Para que o(a) estudante seja matriculado em PROJETO DE TCC é necessário que o professor orientador preencha o formulário de solicitação de matrícula que será enviado ao e-mail destes. Somente serão consideradas válidas as solicitações de matrículas enviadas pelos próprios professores orientadores através dos seus e-mails institucionais (ou aquele cadastrado no SIGAA para substitutos). ***Obs.: A avaliação do pré-projeto e aprovação do componente via SIGAA são de responsabilidade do professor orientador, conforme prazos definido em calendário acadêmico. |
Até o dia 18/03/2021 | Formulário eletrônico enviado para o e-mail dos docentes vinculados ao curso
*Enviado no dia 08/03/21
* Os docentes que não tenham recebido, podem solicitar o link via e-mail a cetintegral@ufersa.edu.br
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Solicitação de matrícula em TCC (Pré-projeto + Solicitação)
Para que o(a) estudante seja matriculado em TCC é necessário que o formulário de solicitação de matrícula em TCC seja enviado, devidamente preenchido, a partir do e-mail institucional do orientador para cetintegral@ufersa.edu.br, com o assunto “MATRÍCULA TCC (nome do aluno)”. Para estudantes já aprovados em PROJETO DE TCC, é dispensado novo envio do pré-projeto, bastando o envio das duas primeiras páginas do formulário de solicitação. |
Até o dia 18/03/2021 | Solicitação via e-mail do orientador
Modelo de Projeto |
Resultado de homologação das matrículas em TCC |
26/03/2021 | Verificação feita via SIGAA
(Conferir no Atestado de Matrícula/Histórico) *Os indeferidos foram notificados por e-mail |
Prazo final para mudança de orientador
A solicitação deve ser enviada para o e-mail da coordenação (cetintegral@ufersa.edu.br) a partir do e-mail institucional do novo orientador. O assunto do e-mail deve ser: MUDANÇA ORIENTADOR “NOME DO ALUNO”. |
01/04/2021 | |
Prazo final para cancelamento de TCC
A solicitação deve ser enviada para o e-mail da coordenação (cetintegral@ufersa.edu.br) a partir do e-mail do aluno cadastrado no SIGAA. O assunto do e-mail deve ser: CANCELAMENTO TCC “NOME DO ALUNO”. |
26/04/2021 | |
Validação das Atividades Complementares
Para que o aluno seja matriculado em ATIVIDADES COMPLEMENTARES, deverá enviar, da sua conta de e-mail cadastrada no SIGAA, um e-mail com assunto “MATRICULA ATIVIDADES (nome do aluno)” e solicitar a matrícula no texto do e-mail, com o anexo de seu histórico escolar. Quando do envio do e-mail, os comprovantes digitalizados das atividades já deverão estar cadastrados no SIGAA com a carga horária que se deseja validar completa (90h ou 120h ou 150h). Mudanças posteriores não serão permitidas. Excepcionalmente no período de atendimento de forma remota será dispensada a conferência dos comprovantes impressos. Novamente: estudantes sem condições de se formarem em 2020.2 não serão matriculados em ATIVIDADES COMPLEMENTARES. |
15/03/21 a 01/06/21 | Sistema e Orientações |
Solicitação de homologação da banca 4* | 10/03/21 a 25/05/21 (até 5 dias antes da defesa) |
Formulário Eletrônico enviado aos orientadores cadastrados
(Enviado no dia 29/03/21) |
Defesas de TCC
As apresentações deverão acontecer na Plataforma Google Meet e o link da sala deve ser informado no formulário de homologação da banca. Excepcionalmente, esse semestre, as apresentações por banners estão suspensas. |
15/03/21 a 01/06/21 | Apresentação por Videoconferência |
Submissão para apreciação dos Projetos de TCC | Até o dia 28/05/2021 | Informações |
Resultado da Homologação dos Projetos de TCC | 02/06/21 à 11/06/21 | Verificação feita via SIGAA
*A aprovação do componente via SIGAA são de responsabilidade do professor orientador |
Solicitação de Ficha Catalográfica – Biblioteca (apenas para monografias) | — | Orientações |
Requerimento de Diploma de Graduação | — | Verificar com a Divisão de Registro Acadêmico (DRA) as instruções para o semestre remoto. |
Envio das cópias das atas para a Coordenação
Apenas serão cadastradas no sistema as bancas solicitadas através do formulário de homologação de banca, com a posterior envio de uma cópia da ata de defesa para o e-mail da coordenação (cetintegral@ufersa.edu.br) pelo orientador. |
Até o dia 11/06/21 | 1* |
Cadastro de Atas Digitalizadas no SIGAA
O docente precisa anexar uma cópia da ata de defesa do discente no SIGAA durante o processo de cadastro da nota. |
15/03/21 a 11/06/21 | Envio para o e-mail da coordenação
2* |
Envio da Versão Final (DRA)
Verificar com a DRA as instruções para o semestre remoto. **Para os artigos pedimos que, quando possível, seja anexado a ata de defesa como última página do TCC. Para as monografias a folha de aprovação deve estar assinada e scanneada no TCC (após a folha de rosto). |
15/03/21 a 11/06/21 | Orientações da Biblioteca |
Colação de Grau | 18/06/2021 | 3* |
*Sujeito a alteração
Observações importantes:
1- O orientador deverá enviar uma cópia da Ata de Defesa para coordenação de curso (cetintegral@ufersa.edu.br) —- Modelo de Ata de Defesa (atualizada);
2- Após a aprovação do TCC o professor deverá finalizar a nota no SIGAA e anexar no sistema a Ata de Defesa digitalizada;
3- É obrigatória a presença participação na cerimônia de colação de grau para conclusão do curso e obtenção do título de Bacharel em Ciência e Tecnologia;
Verificar com a Divisão de Registro Acadêmico (DRA) as instruções para a Colação de Grau no período remoto.
4- Caso algum membro presente no cadastro da banca de defesa não seja docente da UFERSA (membro externo a instituição) é necessária a apresentação dos seguintes dados do membro citado: 1 – CPF; 2 – Nome Completo; 3 – Email; 4 – Instituição de ensino; 5 – Maior formação; 6 – Ano de conclusão.
*Favor conferir o calendário acadêmico da PROGRAD no link abaixo. Normatização das atividade relacionadas ao TCC – RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 003/2019
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